Em 1997, foi aprovado o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tornando obrigatório o licenciamento de veículos. Antes disso, não havia uma regulamentação federal, que organizasse em um cadastro, todos os veículos em circulação no país. Desde então, o setor agrícola discute a aplicação das regras ao maquinário utilizado para as atividades de campo. O principal argumento é que o aumento dos custos de produção pode reduzir ainda mais a competitividade do agronegócio brasileiro.

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) é o órgão autorizado pelo CTB a legislar sobre os veículos automotores utilizados pela agricultura. O conselho publicou três resoluções nos últimos anos, as duas últimas retardando a data de validade do registro, emplacamento e licenciamento de máquinas agrícolas. O último texto determina 31 de dezembro de 2014 como prazo, por meio da Resolução 447, que adiou a vigência dos prazos previstos nas resoluções 429 e 434, ambas vigorantes desde o dia 1º de junho deste ano.

A lei entende como máquinas agrícolas os tratores destinados a puxar ou arrastar maquinaria de qualquer natureza ou a executar trabalhos agrícolas e de construção, de pavimentação ou guindastes. Trator é todo veículo automotor, construído para realizar trabalho agrícola de construção ou pavimentação, e tracionar outros veículos e equipamentos, conforme a Resolução 429.

O registro do veículo é de responsabilidade do fabricante, montadora ou importador, que deverá prestar informações sobre marca, modelo e versão ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), para obter o registro no Sistema Nacional de Veículos Automotores (Renavam).

O emplacamento, quando necessário, cabe ao proprietário. Ele será obrigatório apenas para os tratores e máquinas que circularem pelas vias públicas, como é o caso das estradas vicinais e rodovias. Assim, não será necessário emplacar aqueles que circulam nos limites das propriedades.

Não cumprir as determinações da resolução deixa o proprietário sujeito à multa gravíssima, além do registro de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e a apreensão do veículo, conforme o CBT.

O que deverá ser feito

Pelo fabricante:

Antes da comercialização, as informações sobre as características dos veículos deverão ser prestadas ao Denatran pelo fabricante, montadora ou importador, para obtenção do Renavam. A identificação do veículo se dará através da gravação do Número de Identificação do Produto (PIN) no chassi ou na estrutura de operação que o compõe.

Pelo proprietário:

Emplacar os tratores e máquinas agrícolas que transitam por vias públicas. E ainda providenciar o Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT). Em setembro de 2013, a Resolução 454 definiu as características necessárias aos tratores (de rodas, de esteiras ou mistos), que transitarem em via pública, fabricados a partir de 1º de janeiro de 2015. Todos devem cumprir integralmente as seguintes definições:
– faróis dianteiros, de luz branca ou amarela;
– lanternas de posição traseiras, de cor vermelha;
– lanternas de freio, de cor vermelha;
– lanterna de marcha à ré, de cor branca;
– alerta sonoro de marcha à ré;
– indicadores luminosos de mudança de direção, dianteiros e traseiros;
– iluminação de placa traseira;
– faixas retrorrefletivas;
– pneus que ofereçam condições mínimas de segurança (exceto os tratores de esteiras);
– dispositivo destinado ao controle de ruído do motor;
– espelhos retrovisores;
– cinto de segurança para todos os ocupantes do veículo;
– buzina;
– velocímetro e registrador instantâneo e inalterável de velocidade e tempo para veículos que desenvolvam velocidade acima de 60 km/h;
– pisca alerta.

Além disso, para transitar em vias as dimensões máximas são de 2,80 metros de largura, 4,40 m de altura e 15 m de comprimento. Estas características serão exigidas na primeira renovação do licenciamento, realizada após 360 dias da publicação da resolução, ou seja, a partir de 21 de setembro de 2014.

Contrapropostas

Em 2012, o deputado federal Alceu Moreira (PMDB/RS) propôs o projeto de lei Nº 57, que acabava com o emplacamento, o licenciamento e o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), previsto no CTB, para tratores, colheitadeiras e tobatas. O PL foi vetado em maio deste ano pela presidente Dilma Rousseff. O veto foi mantido pelo Congresso na última semana. Ainda assim, parlamentares e entidades do agronegócio tentam reverter a aplicação da regra, prevista para vigorar a partir de janeiro. A principal reivindicação do setor é por mais prazo por parte do Contran.

Depois de uma reunião realizada nesta quarta, dia 10, entre a bancada agropecuária, o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e o Ministério das Cidades, ficou definido que o Denatran entrará com pedido no Contran na próxima semana para o adiar do prazo para exigência de registro e emplacamento de máquinas agrícolas.

Na quarta, também foi aprovada na Comissão do Senado e da Câmara dos Deputados a proposta de emenda à Medida Provisória 665, que prevê o fim do emplacamento. A proposta, de autoria do deputado Luis Carlos Heinze, deve passar agora pelo plenário do Senado e da Câmara e depois seguir para apreciação da presidente Dilma Rousseff.

O assunto esteve em pauta ainda na Comissão de Constituição e Justiça do Senado. Ali foi aprovado o projeto de decreto do senador Blairo Maggi, que prevê o fim do emplacamento e do registro das máquinas agrícolas. Com a decisão, o texto segue para votação no plenário do Senado em regime de urgência e, em seguida, para a Câmara.

Fonte: Canal Rural